Em 8 de outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que impacta diretamente mais de 15 milhões de idosos brasileiros: a partir de agora, nenhum plano de saúde poderá reajustar mensalidades por faixa etária após os 60 anos, independentemente da data do contrato.
A decisão unifica o entendimento dos tribunais e encerra uma série de divergências que vinham gerando disputas judiciais há quase duas décadas. O STF reafirmou que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é uma norma de ordem pública, ou seja, prevalece sobre qualquer cláusula contratual ou regulamento anterior. Com isso, mesmo contratos firmados antes da entrada em vigor da lei — em 1º de janeiro de 2004 — passam a ser protegidos pela nova interpretação.
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Brasil possui mais de 6,8 milhões de beneficiários com 60 anos ou mais, muitos dos quais enfrentavam reajustes de até 120% ao atingir essa faixa etária. O novo entendimento do Supremo representa, portanto, um avanço significativo na proteção dos consumidores idosos, garantindo previsibilidade financeira e acesso contínuo ao sistema de saúde suplementar.
Com a decisão, os consumidores que sofreram aumentos indevidos poderão acionar a Justiça para requerer a restituição dos valores pagos e a revisão imediata das mensalidades. Para os especialistas, o julgamento reforça princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a função social dos contratos, além de consolidar o papel do Estatuto do Idoso como instrumento efetivo de proteção.
Comentário da Viola & Pimenta
A decisão do STF representa um importante marco de equilíbrio entre a liberdade contratual e a proteção dos direitos fundamentais. Em um país que envelhece rapidamente, garantir que o acesso à saúde não seja restringido por critérios econômicos é um passo essencial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Na Viola & Pimenta Advogadas Associadas, compreendemos que decisões como esta reforçam a importância de uma assessoria jurídica consultiva e preventiva, capaz de orientar tanto consumidores quanto operadoras sobre o cumprimento da legislação vigente e a adoção de práticas que conciliem sustentabilidade econômica e responsabilidade social.
