O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) homologou, nesta segunda-feira (3), um acordo que põe fim ao dissídio coletivo entre o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Distrito Federal e o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do DF (Sindicombustíveis-DF).

A conciliação foi alcançada em audiência mediada pelo Centro Judiciário de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º Grau, presidida pela desembargadora Flávia Simões Falcão, coordenadora do centro, com apoio do juiz Rogério Neiva Pinheiro, vice-coordenador. A sessão contou ainda com a participação da procuradora regional do Trabalho Valesca de Morais do Monte, representante do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Durante as tratativas, as entidades sindicais apresentaram uma minuta consensual da nova convenção coletiva, resultado de um processo de diálogo contínuo e da assessoria técnica de suas equipes jurídicas.

O acordo homologado assegura reajuste salarial retroativo à data-base da categoria, garantindo a recomposição do poder de compra dos trabalhadores. Também preserva as principais cláusulas sociais já existentes, como o adicional de periculosidade, o fornecimento de equipamentos de segurança, o auxílio alimentação e os intervalos de descanso.

A nova convenção tem vigência até fevereiro de 2026 e abrange as datas-base de 2024 e 2025. Inicialmente, o dissídio havia sido proposto em novembro de 2023, tratando apenas da data-base de 2024. No entanto, diante do atraso acumulado, o Cejusc de 2º Grau propôs ampliar a negociação para incluir também o ano seguinte.

Segundo o juiz Rogério Neiva, o resultado foi positivo: “Quando começamos a atuar, em novembro do ano passado, a preocupação era que tínhamos uma data base atrasada desde março de 2024. Como avançamos na data base de 2025, encerramos o nosso trabalho com o atraso zerado. Não foi fácil, mas o resultado final compensou o esforço”.

O documento homologado tem efeito de convenção coletiva de trabalho, nos termos do artigo 611 da CLT, reforçando a autonomia das entidades sindicais e o fortalecimento da negociação coletiva como instrumento de pacificação social e modernização das relações trabalhistas.

Ao confirmar a inexistência de impedimentos formais ou materiais, a desembargadora Flávia Simões Falcão declarou homologado o acordo, conferindo-lhe validade imediata. Para o TRT-10, a iniciativa representa mais um passo na promoção do diálogo social e na prevenção de litígios, contribuindo para a estabilidade das relações de trabalho e para a manutenção de atividades essenciais.

 

O Sindicombustíveis-DF foi representado pelo escritório Viola & Pimenta Advogados.